PORTARIAS

PORTARIA Nº 5.051, de 26 de Fevereiro de 1999.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando as disposições das Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91 e respectivos 
decretos regulamentadores; 
Considerando a necessidade de modernização do formulário "Comunicação de Acidente 
do Trabalho – CAT";
Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social, quanto à 
necessidade de reformulação do modelo de Comunicação de Acidente do Trabalho – 
CAT, contida na Resolução nº 1.101, de 16 de julho de 1998;
Considerando a necessidade de adequação do formulário "Comunicação de Acidente do 
Trabalho – CAT" à captação de dados relativos aos acidentes do trabalho e doenças 
ocupacionais, com vistas à geração de informações que objetivem subsidiar o 
enquadramento das empresas segundo os graus de riscos no ambiente do trabalho, 
para adequação das alíquotas de contribuição destinada ao financiamento dos 
benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa 
resultante desses riscos;
Considerando a necessidade de obtenção de informações mais pormenorizadas acerca 
dos riscos ambientais do trabalho e ocorrências quanto aos acidentes, doenças 
profissionais e do trabalho, a fim de subsidiar políticas de prevenção e fiscalização das 
empresas, resolve: 
 
Art. 1º Aprovar o novo formulário "Comunicação de 
Acidente do Trabalho – CAT" – Anexo I.
 
Art. 2º Estabelecer que o Instituto Nacional do Seguro 
Social adote as providências necessárias para que o 
formulário seja implantado no prazo de 60 (sessenta) dias 
a contar da publicação desta Portaria.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.

FONTE:www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297