PORTARIAS
PORTARIA Nº 5.051, de 26 de Fevereiro de 1999.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando as disposições das Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91 e respectivos
decretos regulamentadores;
Considerando a necessidade de modernização do formulário "Comunicação de Acidente
do Trabalho – CAT";
Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social, quanto à
necessidade de reformulação do modelo de Comunicação de Acidente do Trabalho –
CAT, contida na Resolução nº 1.101, de 16 de julho de 1998;
Considerando a necessidade de adequação do formulário "Comunicação de Acidente do
Trabalho – CAT" à captação de dados relativos aos acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, com vistas à geração de informações que objetivem subsidiar o
enquadramento das empresas segundo os graus de riscos no ambiente do trabalho,
para adequação das alíquotas de contribuição destinada ao financiamento dos
benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
resultante desses riscos;
Considerando a necessidade de obtenção de informações mais pormenorizadas acerca
dos riscos ambientais do trabalho e ocorrências quanto aos acidentes, doenças
profissionais e do trabalho, a fim de subsidiar políticas de prevenção e fiscalização das
empresas, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo formulário "Comunicação de
Acidente do Trabalho – CAT" – Anexo I.
Art. 2º Estabelecer que o Instituto Nacional do Seguro
Social adote as providências necessárias para que o
formulário seja implantado no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.